Direito de Família na Mídia
Prisão simples por violência contra mulher não pode virar restritiva de direito
01/11/2017 Fonte: www.migalhas.com.brCom esta premissa, a ministra Rosa Weber negou HC para homem condenado a 20 dias de prisão simples, em regime aberto, por contravenção penal, por tapa e chute que deu na ex-companheira quando ela foi até seu local de trabalho tratar sobre pensão alimentícia. O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da 1ª turma do STF, vencido o ministro Marco Aurélio.